Foi publicado, no DOU Extra de 31.12.2008, o Decreto nº 6.723 de 2008 que promoveu alterações relativas à venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I (automóveis de passageiros e veículos automóveis para transporte de mercadorias) e II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³) do Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no Anexo (tratores e veículos automóveis para transporte de mercadorias) do Decreto nº 6.696 de 2008 que também promoveu alterações na TIPI. As alterações referiram-se à venda direta a consumidor final, dos produtos de que trata os Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008 e o Anexo do Decreto nº 6.696 de 2008, efetuada em data anterior a de suas publicações e ainda não recebida pelo adquirente, onde o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
O Decreto nº 6.723 de 2008 também alterou o art. 2º do Decreto nº 6.687 de 2008, que trata sobre as Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, fixando os percentuais indicados para as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
O Anexo II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas ( ... )
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§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ...
§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 6.696, de 17 de ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...
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Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Também deverá constar da nota fiscal os números dos ADE relativos aos perfis entregador e embalador, ... adas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.
No caso de ...
Foram alteradas disposições do Convênio ICMS nº 88/91, para estabelecer que no retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, amparada por isenção do ICMS, o trânsito deverá ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal na remessa ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada correspondente ao retorno.
Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
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... da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à ... de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.".
Cláusula ... iscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.". ... relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno.". ... so II da cláusula primeira, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE ...
Foi alterado o Protocolo ICMS nº 10/2007 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para os setores que especifica, relativamente a não aplicação da obrigatoriedade, a partir de 1º de outubro de 2010, nas operações internas para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
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... Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. ... ação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e ... colo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. ... missão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.". ... nte esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas ...
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 foi retificado no DOU de 24 de julho de 2009, relativamente ao seu Anexo Único, que traz a relação de códigos CNAE obrigados à NF-e.
Por meio desse Protocolo, os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos em seu Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo (comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação do leite, beneficiamento de café, fabricação de aguardente, fabricação de vinho, fabricação de cervejas e chope, fabricação de cigarros, fabricação de fraldas descartáveis, formulação de combustíveis, fabricação de produtos químicos orgânicos, fabricação de produtos de limpeza, fabricação de produtos farmoquímicos, fabricação de pneumáticos e câmaras de ar, fabricação de cimento, fabricação de equipamentos telefônicos, fabricação de automóveis, dentre outros).
O Protocolo ICMS nº 42 de 2009 também determina a obrigação quanto à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública ( ... )
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... Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos ... Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da ... Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou ... ados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista ... atoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os ...
Foram prorrogadas as disposições contidas nos convênios a seguir indicados.
I - Até 30 de abril de 2007: a) o Convênio ICMS 74/90 que trata da concessão de isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo; b) o Convênio ICMS 39/91, que trata da concessão de isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau; c) o Convênio ICMS 57/91, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários; d) o Convênio ICMS 02/92, que autoriza os Estados especificados a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho; e) o Convênio ICMS 61/93, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares; f) o Convênio ICMS 32/95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários; g) o Convênio ICMS 42/95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento; h) o Convênio ICMS 20/96, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR; i) o Convênio ( ... )
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... S nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha "Nota da Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado;
a.i) ... crédito presumido do ICMS na interligação, ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou ... der crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
a.j) ... der crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
c) o Convênio ... que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de ...
Considerando a entrada em funcionamento do novo módulo de Drawback, na modalidade suspensão, em ambiente WEB, a partir de 20 de agosto de 2007, e a necessidade de atualização de outros normativos, foi editada a Portaria nº 18 de 2007, alterando a Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006 (consolidação das normas referentes à importação e exportação). As alterações referem-se: a) à revogação de dispositivo que tratava da dispensa de licenciamento de partes, peças e demais componentes aeronáuticos voltados à manutenção de aeronaves, novos ou recondicionados, de interesse de empresas autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil; b) à revogação de dispositivo que tratava do drawback solidário (concedido exclusivamente na modalidade suspensão; caracterizava-se pela participação solidária de duas ou mais empresas industriais); c) à habilitação ao regime de Drawback na modalidade suspensão; d) aos resíduos e subprodutos não exportados; e) à solicitação de alteração das condições concedidas pelo Ato Concessório de Drawback; f) à revogação dos artigos 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 129 (tratavam do Drawback solidário); g) à obrigatoriedade de menção expressa da participação do fabricante-intermediário no campo 24 do RE, no caso de Drawback intermediário; h) à eventual verificação do DECEX; i) à lista de documentos para fins de comprovação da importação e exportação vinculados ao Drawback; j) à forma de comprovação do Drawback na modalidade suspensão; k) à ( ... )
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... 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, considerando a entrada em funcionamento do novo módulo de Drawback, na modalidade suspensão, ... 24 de novembro de 2006, como segue:
"IV - Nota Fiscal de venda no mercado interno, contendo o Código Fiscal de ... § 2º Em se tratando de comprovação envolvendo nota fiscal, a empresa deverá incluir a aludida NF no campo apropriado do novo ...
a) acessar a opção "cadastrar nota fiscal para outras empresas" e associar o registro de exportação à ...
b) acessar a opção "cadastrar nota fiscal para fabricante exportador" e associar o registro de exportação à ...